Atendendo ao disposto no Art. 5º da Lei Federal Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o governo municipal irá instaurar procedimento licitatório, para outorga de CONCESSÃO tendo por objeto a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, composto pelo projeto, construção, melhorias, ampliação, revisão, operação e manutenção das unidades integrantes do sistema físico, operacional e gerencial de produção e distribuição de água, coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgoto sanitário, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos usuários, bem como a prestação de SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
Ao tomar a decisão de optar pela concessão, dentre outras razões, foi levado em consideração:
a) que os serviços já vêm sendo prestados mediante concessão;
b) que, a universalização do acesso aos serviços, nos termos previstos nas legislações vigentes, exige investimentos, segundo dados do Plano Municipal de Saneamento Básico;
c) que o município não poderá custear esses investimentos com recursos próprios, sem comprometer a prestação de outros serviços igualmente indispensáveis à qualidade de vida da população de Erechim; e
d) que os estudos levados a efeito demonstram a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços objeto de concessão, comprovando a sua auto-sustentabilidade.
A Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) também pode participar da licitação. Aliás, qualquer empresa, isolada ou reunida em consórcio, que satisfaça plenamente todos os termos e condições do edital e da legislação pertinente pode participar.
Muitos foram os passos dados pelo executivo municipal, buscando alternativas para melhorar o pleno abastecimento de água (também em períodos de estiagem) e o tratamento do esgoto, que até então, não existe do município de Erechim. O Município autorizou a Companhia Paulista de Desenvolvimento – CDP, por meio do Protocolo de Intenções n° 01/2015, para a produção dos estudos técnicos e modelagem, para atingir o objetivo na concessão.
Em casos de privatização o Poder Público vende o controle sobre as ações da empresa privada. Na concessão, não há venda. O planejamento, a regulação e a fiscalização continuam por conta do Poder Público.